Ora vamos lá a contas.
Vamos imaginar que existe um castigo. Seguindo a lei, o castigo para tal acto varia entre 6 meses e 3 anos.
Estão a seguir o raciocínio? Belo.
Vai daí, o réu é julgado e sai o dito castigo: 4 meses.
Hm. Acho que a Matemática também já não é o que era.
1 comentário:
Pois estamos de acordo!
Pior, sem provas dá-se uma atenuantes por provocações?
Quem provoca porque não faz parte da liga não tem pena nem é incriminado nem penalizado o que quer dizer que no próximo fim de semana pode fazer o mesmo e assim se mantém a estabilidade, isenção e coerência no futebol nacional.
Melhor, numa lei que por agressão da direito de 6 meses a 3 anos de todos os outros casos de agressões esta época quem é que esta a ser investigado ou apanhou uma suspensão idêntica?
- Vandinho (Sp. Braga) foi suspenso por três meses e multado em 1500 euros, por agressão tentada a treinador-adjunto do Benfica (artº 115º do Regulamento Disciplinar, nº 1, f) e nº 2, com pena de suspensão de 3 meses a um ano e multa entre 1250 e 3750 euros);
- Márcio Mossoró (Sp. Braga) foi suspenso por três jogos e multado em 1500 euros por agressão consumada e continuada a Cardozo (artº 120, nº 1, alínea b);
- processos a Di María (Benfica), fisioterapeuta do Sp. Braga e Moisés foram arquivados
- Alan multado em 750 euros
- Ramires multado em 400 euros
- Ney Santos, agora no V. Setúbal, suspenso por dois jogos por agressão consumada a Cardozo
Isto todos vimos na TV sem provocação, com provocação e sem ninguem ver na TV o Hulk e o Sapunaru apanham 4 e 6 meses.
Pois assim se faz justiça no futebol nacional!
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